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O que é  

Entidades autorizadas, GeOP

Podem ser autorizadas a praticar atos de gestão operacional da bolsa de terras, em áreas territorialmente delimitadas:

  • Entidades consideradas idóneas, nomeadamente associações de agricultores ou de produtores florestais, cooperativas agrícolas e outras entidades que administrem recursos naturais essenciais para a produção agrícola, florestal ou silvopastoril, tendo por finalidade o desenvolvimento sustentado em áreas territorialmente delimitadas;

ou

  • As Direções Regionais de Agricultura e Pescas, isoladamente ou em articulação com as autarquias locais, quando não existam entidades consideradas idóneas, nos termos do ponto anterior, interessadas na gestão operacional da bolsa de terras.

Atos de gestão operacional autorizados

As Geop podem ser autorizadas a praticar os seguintes atos de gestão operacional:

  • A divulgação e dinamização da bolsa de terras;
  • A prestação de informação sobre a bolsa de terras;
  • A promoção da comunicação entre as partes interessadas;
  • A verificação da informação relativa à caracterização dos prédios prestada pelos proprietários que disponibilizem os seus prédios na bolsa de terras;
  • O envio de informação à DGADR, para disponibilização na bolsa de terras e após cumprimento dos procedimentos necessários por parte dos proprietários;
  • A celebração dos contratos de disponibilização de terras.

Dever de Sigilo

A DGADR, as GeOp e as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento de dados pessoais tratados no âmbito do SiBT ficam obrigadas a sigilo, mesmo após o termo das suas funções.

Apresentação da bolsa de terras

Para conhecer melhor os aspectos essenciais da disponibilização de prédios e o funcionamento da bolsa de terras, visualize a apresentação disponibilizada, clicando aqui.

 

Atribuições da DGADR

  • Coordenar a bolsa de terras, praticando todos os atos necessários ao seu bom funcionamento;
  • Definir e executar a estratégia de dinamização e de divulgação da bolsa de terras;
  • Acompanhar o procedimento de autorização para a prática de atos de gestão operacional da bolsa de terras;
  • Assegurar a articulação com as entidades autorizadas para a prática de atos de gestão operacional (GeOp);
  • Desenvolver, coordenar e gerir o SiBT;
  • Elaborar, manter atualizado e divulgar o guia de utilização do SiBT ;
  • Celebrar os contratos de disponibilização, na bolsa de terras, de prédios para utilização agrícola, florestal e silvopastoril;
  • Apoiar a mobilização e a estruturação fundiária e a celebração dos contratos de cedência relativamente a prédios pertencentes a entidades privadas ou a autarquias, ou a terrenos baldios, designadamente disponibilizando modelos de contrato;
  • Promover e acompanhar o procedimento de cedência de terras do domínio privado do Estado;
  • Cobrar ou proceder à retenção da taxa devida por custos de gestão;
  • Analisar, a nível nacional e regional, a evolução do mercado fundiário e da mobilização das terras rurais;
  • Elaborar relatórios anuais e indicadores periódicos de preços e de dinâmica do mercado fundiário rural, a nível regional e sub-regional;
  • Acompanhar e monitorizar a atuação das GeOp.

Estrutura da Bolsa de Terras

O modelo de gestão da Bolsa de Terras prevê a articulação entre a

  • DGADR, como entidade gestora da Bolsa de Terras, e as
  • GeOP, como entidades autorizadas para a prática de atos de gestão operacional.

Bolsa Nacional de Terras

A Bolsa Nacional de Terras adiante designada Bolsa de Terras, é um instrumento criado pela Lei nº 62/2012, de 10 de Dezembro.
A entidade gestora da bolsa de terras é o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural através da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

A DGADR, exerce as suas funções nos termos do regulamento de gestão da bolsa nacional de terras, aprovado pela Portaria nº 197/2013, de 28 de maio.

A bolsa de terras tem como objetivo facilitar o acesso à terra através da disponibilização de terras, designadamente quando as mesmas não sejam utilizadas, e, bem assim, através de uma melhor identificação e promoção da sua oferta.

A bolsa de terras disponibiliza para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência as terras com aptidão agrícola, florestal e silvopastoril do domínio privado do Estado, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, ou pertencentes a entidades privadas.

A bolsa de terras assenta nos princípios da universalidade e da voluntariedade.

Bolsa de terras

Sistem de Informação da Bolsa de Terras (SIBT)

A bolsa de terras dispõe do SiBT, que centraliza e divulga informação sobre os prédios e os terrenos baldios disponibilizados na bolsa de terras, nomeadamente área, aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, principais características do solo, eventuais restrições à sua utilização, tipo de cedência pretendida e respetivo valor.

O SiBT assegura o acesso à informação referente a cada um dos prédios disponibilizados na bolsa de terras, nos termos autorizados pelos respetivos proprietários.

O SiBT tem como objetivos:

a) A divulgação de informação sobre os prédios e os terrenos baldios disponibilizados na bolsa de terras;

b) O tratamento estatístico da evolução do mercado fundiário e da mobilização das terras rurais;

c) A produção de indicadores periódicos de preços e de dinâmica do mercado, a nível regional e sub-regional.

A bolsa de terras através do SiBT disponibiliza um Guia do Utilização o qual se encontra disponível na área de Apoio ao Utilizador.

No caso das terras do Estado o acesso à informação referente a cada um dos prédios disponibilizados na Bolsa de Terras, é totalmente livre.

 

Consulte a Legislação da Bolsa de Terras

Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, cria a Bolsa Nacional de Terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por “Bolsa de terras”

Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro, aprova benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da Bolsa de terras

Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio, aprova o Regulamento de Gestão da Bolsa Nacional de Terras e o modelo de contrato de disponibilização, na bolsa nacional de terras, de prédios para utilização agrícola, florestal e silvopastoril, bem como processe à fixação da taxa por custos de gestão da Bolsa de terras

Resolução de Conselho de Ministros n.º 96/2013, de 30 de dezembro, estabelece o procedimento de identificação e de disponibilização de prédios do domínio privado do Estado e dos institutos públicos na Bolsa de terras

Decreto-Lei n.º 21/2014, de 11 de fevereiro, estabelece as formas e o procedimento de cedência dos prédios do domínio privado do Estado e do património dos institutos públicos, através da Bolsa de terras

Resolução de Conselho de Ministros n.º 24/2014, de 20 de março, cria o grupo de acompanhamento da Bolsa de terras e o respetivo coordenador da Bolsa de terras, para dinamização e divulgação da Bolsa de terras

Despacho n.º 4431/2014, de 21 de março, procede à designação do coordenador do grupo de acompanhamento da Bolsa de terras – coordenador da Bolsa de terras

Despacho n.º 6559/2014, de 8 de Maio – Despacho de disponibilização de terras do Estado

Despacho n.º11700/2014, de 15 de Setembro - Aprova a minuta a utilizar nos contratos de arrendamento de prédios do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, através da Bolsa de terras.

Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro - Altera o artigo 2.º da Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro, que aprova os benefícios fiscais à utilização de terras agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da «Bolsa de terras»

Portaria n.º 128/2015, de 12 de maio, que prorroga o período de suspensão do pagamento da taxa devida por custos de Gestão da Bolsa Nacional de Terras, pelo prazo de um ano a contar de 29 de Maio de 2015

Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro, que estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e seu registo

Despacho n.º 11524/2015, de 2 de outubro – Despacho de disponibilização de terras do Estado (2.º Concurso)

Despacho n.º 3989/2017, de 12 de abril – Determina a criação do grupo de acompanhamento da bolsa de terras, adiante designado grupo de acompanhamento

Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que cria um sistema de informação cadastral e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro

A informação disponibilizada não dispensa a consulta da legislação aplicável


 

     
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