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Apoio ao utilizador

Os conteúdos seguintes destinam-se a apoiar os interessados que pretendam disponibilizar ou aceder a prédios através da bolsa de terras, utilizando para o efeito o sistema de informação da Bolsa de terras (SiBT).

Informação Geral

A bolsa de terras dispõe de um sistema de informação, o SiBT, para acesso:

a) Público, quando esteja em causa a consulta da informação respeitante a terras disponibilizadas na bolsa de terras;

b) Privado, de acordo com os perfis de acesso e através de uma conta de utilizador à qual está associada uma palavra-passe, quando esteja em causa a recolha e tratamento dos dados relativos à sua identificação ou às terras a disponibilizar na bolsa de terras, caso seja proprietário.

A informação disponível para consulta em Acesso Público é:

a) De acesso totalmente livre, no caso dos prédios do domínio privado do Estado e dos Institutos Públicos;

b) Limitada aos termos autorizados pelo proprietário do prédio no contrato de disponibilização de prédio na bolsa de terras, nos demais casos.

Suportes de Apoio ao Utilizador

A Bolsa de terras disponibiliza:

Procedimentos que pode efetuar na Bolsa de terras

  • CONSULTA DE TERRAS DISPONIBILIZADAS

Os interessados em aceder a ofertas de terras podem consultar livremente as informações disponibilizadas pelos respetivos proprietários, não sendo necessário proceder ao Registo de Utilizador.

  • REGISTO DE UTILIZADOR

O Registo de Utilizador-Proprietário, na bolsa de terras deve ser efetuado pelos interessados em candidatar-se às Terras do Estado através do sistema de informação da Bolsa de terras (SiBT), e sendo igualmente Proprietários, pretendam disponibilizar as suas terras na bolsa de terras.

Os dados de registo devem ser inseridos corretamente e estar de acordo com os documentos formais de identificação e de morada, cuja cópia pode ser anexada ao processo.

  • DISPONIBILIZAR TERRAS

Em contrapartida da disponibilização de terras que ocorra a partir de 30/05/2016 (inclusivé), através da Bolsa Nacional de terras, para arrendamento, venda ou outro tipo de cedência, é fixada uma Taxa por Custos de Gestão, no montante de 0,2% do valor do contrato de venda e de 1,0% do valor do contrato nos demais casos, a apurar na data de assinatura do contrato de venda ou de arrendamento dos terrenos, sempre que a cedência ocorra durante a vigência do Contrato de Disponibilização das terras ou durante o período de 1 (um) ano contado da cessação do Contrato de Disponibilização. A taxa é paga pelo proprietário, no prazo de 10 dias a contar da notificação da DGADR (Entidade Gestora da Bolsa de terras), sempre que o valor apurado seja igual ou superior a 5€ (cinco euros).

A Disponibilização de terras por parte dos interessados que sejam proprietários e que pretendam disponibilizar as suas terras na Bolsa de Terras, podem apresentar o seu pedido, por uma das seguintes formas:

a) Diretamente no SiBT, desde que disponham de um acesso à internet, devendo para o efeito ter efetuado previamente o seu registo de utilizador-proprietário e inserir na área reservada dos proprietários, os dados das suas terras;

ou

b) Presencialmente, deslocando-se a um balcão de uma Entidade Autorizada para a prática de atos de gestão operacional (GeOp), a qual acede ao SiBT, e procede ao registo do utilizador-proprietário e insere os dados dos prédios a disponibilizar

O pedido de disponibilização de terras, contempla a inserção dos seguintes dados:

a) A identificação o proprietário, bem como o número de identificação fiscal e o domicílio daquele;

b) A identificação da terra a disponibilizar na bolsa de terras, indicando, designadamente, a localização, a área, a aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, e o uso ou a ocupação atual;

c) A identificação do tipo de cedência pretendido e o respetivo valor (facultativo);

d) A designação de uma GeOp que atue na área do prédio a disponibilizar, de entre as identificadas no SiBT, para a gestão operacional relativa ao mesmo prédio, quando exista. Para o efeito o SiBT, disponibiliza a lista de GeOp autorizadas e a respetiva área territorial abrangida pela autorização, devendo o proprietário proceder à respetiva consulta, antes de iniciar o processo de inserção de prédio no SiBT. O procedimento de verificação do pedido de disponibilização é assegurado integralmente pela DGADR quando:

e) Não exista GeOp na área do prédio a disponibilizar;

f) O prédio a disponibilizar seja propriedade de uma GeOp

g) A indicação de meios de contacto, telefone e/ou endereço de correio eletrónico, para receção de contactos de potenciais interessados nas terras disponibilizadas;

h) Anexação da caderneta predial atualizada ou, quando esta não exista, certidão matricial do prédio atualizada.

i) No caso do pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras ser apresentado por terceiro, em nome do proprietário, deve ser igualmente anexado documento comprovativo dos poderes para o ato de disponibilização na bolsa de terras.

 

 
 

Podem ainda ser anexados:

a) A certidão permanente de registo predial, quando se trate de prédio registado, ou outro documento que seja necessário para prova da propriedade;

b) Documento de caracterização de prédio, emitido pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito do Sistema de Identificação de Parcelas, e obtido através do IFAP, I. P., ou de outra entidade em termos a definir por protocolo a celebrar com o IFAP, I. P., ou no âmbito das competências delegadas nos termos do Decreto-Lei n.º 22/2013, de 15 de Fevereiro. Recomenda-se a obtenção do Documento de caracterização do prédio, e a sua anexação ao pedido de disponibilização, o que assegurará uma melhor caracterização do prédio a disponibilizar. Aceda às Instruções para obtenção do Documento de Caraterização do Prédio, disponibilizadas pelo IFAP.IP

c) Fotografias ou outros documentos de identificação do prédio que promovam o conhecimento das respetivas características.

A Responsabilidade da Informação, sua veracidade e exatidão, compete ao proprietário ou ao seu representante.

Disponibilização de Terras na Bolsa de Terras - Esquema síntese

Síntese das fases de disponibilização de terras na Bolsa de Terras, incluindo intervenientes

A verificação da informação, compete à DGADR ou à GeOP, que pode solicitar esclarecimentos adicionais ou a junção de documentos necessários para a identificação do proprietário ou para a verificação da situação jurídica da terra a disponibilizar. Não há lugar à disponibilização da terra na bolsa de terras quando se verifique desconformidade da informação prestada e/ou falta de resposta a pedido de esclarecimentos.

É celebrado o Contrato de Disponibilização, entre o proprietário e a DGADR ou a GeOp, em representação da DGADR, após verificada a conformidade dos elementos de identificação do proprietário e da situação jurídica da terra.

É fixada uma Taxa por Custos de Gestão, em contrapartida da disponibilização das terras na bolsa de terras Ocorre isenção, do pagamento da Taxa por Custos de Gestão, no caso de terras disponibilizadas na Bolsa de terras durante o período de dois anos a contar da entrada em vigor da presente Portaria n.º197/2013, de 28 de Maio.

Candidatura a terras disponibilizadas

A candidatura a terras de entidades privadas ou de outras entidades públicas, é efetuada através de contacto direto com o proprietário, através dos meios por ele disponibilizados ou pelo formulário de contacto associado à terra, visando obter a informação pretendida ou agendar visita ao terreno. A Bolsa de Terras não interfere no processo de egociação entre as partes, limitando-se a facilitar o encontro entre a oferta e a procura.

A candidatura a terras do Estado, só pode ocorrer quando se encontram abertos os respetivos concursos, os quais incluirão entre outros elementos, a data de apresentação de candidaturas, a forma de apresentação das candidaturas, as condições de acesso, os documentos obrigatórios, a aptidão e finalidade de uso, etc., bem como a indicação sobre os termos (designação da entidade e forma de contacto), em que poderão processar-se as visitas aos locais referidos, momento no qual poderá obter informações adicionais.

A apresentação da candidatura pode ser efetuada, por uma das seguintes formas:

a) Diretamente no SiBT, desde que disponham de um acesso à internet, devendo para o efeito efetuar previamente o seu registo de utilizador-proprietário;

ou

b) Em suporte Papel, via CTT ou entregue diretamente na Entidade Gestora da Bolsa de terras, nos termos definidos nos respetivos Anúncios de Concurso.


Os interessados devem ter em consideração:

  • Os termos e condições identificados nos Anúncios de Concurso das terras e no respetivo Despacho de Disponibilização;
  • As condições de cedência identificadas no artigo 12º da Lei nº 62/2012, de 10 de Dezembro, bem como os critérios de preferência identificados no n.º 3 e demais condições constantes dos n.º(s), 4 e 5;
  • O disposto no Decreto-Lei n.º 21/2014, de 11 de Fevereiro o qual estabelece as formas e o procedimento de cedência dos prédios do domínio privado do Estado e do património dos institutos públicos.

Consulte a Legislação da Bolsa de Terras

Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, cria a Bolsa Nacional de Terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por “Bolsa de terras”

Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro, aprova benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da Bolsa de terras

Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio, aprova o Regulamento de Gestão da Bolsa Nacional de Terras e o modelo de contrato de disponibilização, na bolsa nacional de terras, de prédios para utilização agrícola, florestal e silvopastoril, bem como processe à fixação da taxa por custos de gestão da Bolsa de terras

Resolução de Conselho de Ministros n.º 96/2013, de 30 de dezembro, estabelece o procedimento de identificação e de disponibilização de prédios do domínio privado do Estado e dos institutos públicos na Bolsa de terras

Decreto-Lei n.º 21/2014, de 11 de fevereiro, estabelece as formas e o procedimento de cedência dos prédios do domínio privado do Estado e do património dos institutos públicos, através da Bolsa de terras

Resolução de Conselho de Ministros n.º 24/2014, de 20 de março, cria o grupo de acompanhamento da Bolsa de terras e o respetivo coordenador da Bolsa de terras, para dinamização e divulgação da Bolsa de terras

Despacho n.º 4431/2014, de 21 de março, procede à designação do coordenador do grupo de acompanhamento da Bolsa de terras – coordenador da Bolsa de terras

Despacho n.º 6559/2014, de 8 de Maio – Despacho de disponibilização de terras do Estado

Despacho n.º11700/2014, de 15 de Setembro - Aprova a minuta a utilizar nos contratos de arrendamento de prédios do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, através da Bolsa de terras.

Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro - Altera o artigo 2.º da Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro, que aprova os benefícios fiscais à utilização de terras agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da «Bolsa de terras»

Portaria n.º 128/2015, de 12 de maio, que prorroga o período de suspensão do pagamento da taxa devida por custos de Gestão da Bolsa Nacional de Terras, pelo prazo de um ano a contar de 29 de Maio de 2015

Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro, que estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e seu registo

Despacho n.º 11524/2015, de 2 de outubro – Despacho de disponibilização de terras do Estado (2.º Concurso)

Despacho n.º 3989/2017, de 12 de abril – Determina a criação do grupo de acompanhamento da bolsa de terras, adiante designado grupo de acompanhamento

Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que cria um sistema de informação cadastral e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro

informação disponibilizada não dispensa a consulta da legislação aplicável

 

     
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